
Em caso de distrato com construtora, clientes pagarão multa de 20% do valor já pago
Na tentativa de resolver o problema do distrato (desistência por parte do comprador) no setor imobiliário – um dos motivos do agravamento na crise na construção civil – governo federal, empresários, representantes da Justiça e Procons assinam hoje no Rio um acordo que fiz critérios para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores. As novas regras terão abrangência nacional. Serão oferecidas ao cliente suas opções para reaver o dinheiro: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.
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Fonte: O Globo